Decreto nº 34178 DE 30/11/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 01 dez 2020

Autoriza o uso da Bandeira - 2, para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela "B" no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.537 , de 16.01.2009, com alterações, especialmente o seu artigo 11, Parágrafo Único, e o Decreto Municipal nº 30.168/2016;

Considerando o Ofício de nº 041/2020 - SINDTAXI que solicita o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi como gratificação natali-na nas festividades de fim de ano,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira 2, para os serviços de táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir das 06:00 do dia 01 de dezembro de 2020 até as 23:59 do dia 31 de dezembro de 2020.

§ 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, utilizará a tarifa adicional durante o perío-do descrito no caput deste artigo.

§ 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP, utilizará a tabela "B", prevista no Anexo Único ao Decreto Municipal nº 30.168/2016, no período descrito no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2020.

Recife, 30 de novembro de 2020

Geraldo Júlio de Mello Filho

Prefeito do Recife

Rafael Figueiredo Bezerra

Procurador Geral do Município

João Guilherme de Godoy Ferraz

Secretário de Governo e Participação Social

João Batista Meira Braga

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano