Decreto nº 3.416 de 22/04/1999

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 abr 1999

Concede tratamento tributário às operações que específica.

O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 23/98, de 20 de março de 1998, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que prorroga a vigência do Convênio ICMS 55/93, de 10 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente à aplicação do diferencial de alíquota, as aquisições de bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos agropecuários, constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 30 de abril de 1999.

Palácio do Governo, 22 de abril de 1999.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Secretário Executivo da Fazenda

ANEXO ÚNICO - MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS NACIONAIS

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
CÓDIGO DA NCM
1
TRATORES
 
 
Trator pneumático 4x2 até 130 HP
 
 
Trator pneumático 4x4 até 250 HP
8701.90.0200
2
ARMAZENAGEM
 
 
Silo metálico até 25.000 t
7309.00.10
3
ARADOS DE AIVECA
 
 
Fixo até 4 aivecas
 
 
Reversível até 5 aiveca0073
8432.10.0100
4
ARADOS DE DISCO
 
 
Com controle remoto até 18 discos
 
 
Escarificador c/ controle remoto até 10 discos
 
 
Fixo até 5 discos
 
 
Hidráulico até 8 discos
 
 
Reversível até 5 discos
 
 
Subsolador tubular até 11 discos
8432.10.0200
5
CULTIVADORES
 
 
Adubador até 19 enxadas
 
 
Cultivador de enxadas até 19 enxadas
 
 
Cultivador hidráulico até 15 enxadas
8432.29.00
6
COLHEITADEIRA
 
 
Colheitadeira automotriz até 250 HP
8433.59.90
7
CARRETA
 
 
Carreta graneleira fixa até 12.000 kg
8427.90.9900
8
DISTRIBUIDOR CALCÁRIO E ADUBO
 
 
Mecânico até 2,3 m3
 
 
Com redutor até 2,3 m3
8432.40.00
9
DESENRAIZADOR
 
 
Desenraizador enleirador até 11 discos
8432.10.00
10
ELEVADOR
 
 
Elevador de caneca até 250 t/h
8428.31.00
11
GRADES ARADORAS
 
 
Com controle remoto até 44 discos
 
 
Intermediário c/ controle remoto até 44 discos
 
 
Intermediário até 40 discos
 
 
Mecânica até 24 discos
 
 
Pesada mecânica até 30 discos
 
 
Semipesada c/ controle remoto até 22 discos
 
 
Superpesada c/ controle remoto até 16 discos
 
 
Offset c/ controle remoto até 48 discos
 
 
Hidráulico carpideira até 20 discos
8432.21.00
12
GRADES NIVELADORAS
 
 
Articulada c/ controle remoto até 92 discos
 
 
Controle remoto c/ disco liso até 60 discos
 
 
Leve até 42 discos
 
 
Tandem desencontrada até 64 discos
 
 
Tandem leve até 32 discos
8432.21.00
13
IRRIGAÇÃO
 
 
Conjunto irrigação moto-bomba c/ encanamento até 107 CV
 
 
Conjunto irrigação PIVOT CENTRAL até 50 ha
8424
14
MÁQUINA DE LIMPEZA
 
 
Pré-limpeza até 80 t/h
 
 
Limpeza até 30 t/h
8437.10.0000
15
PLANTADEIRAS ADUBADEIRAS
 
 
Hidráulica até 15 linhas
 
 
Plantio convencional até 15 linhas
 
 
Plantio direto até 15 linhas
8432.30.0000
16
PULVERIZADORES
 
 
Agrícola de barras 9 metros até 400 litros
 
 
Agrícola de barras 12 metros até 2.000 litros
 
 
Agrícola de barras 14 metros até 2.000 litros
 
 
Agrícola de barras 18,5 metros até 3.000 litros
8424.81.0100
17
SEMEADEIRA ADUBADEIRA
 
 
Arrasto até 15 linhas
 
 
Hidráulica até 15 linhas
 
 
Plantio convencional até 15 linhas
 
 
Plantio direto até 15 linhas
8432.30.0000
18
SECADORES
 
 
Contínuo de fluxo misto até 100 t/h
 
 
Contínuo de fluxo concorrente até 20 t/h
 
 
Fluxo intermitente até 6 t/h
8419.31.00
19
SULCADORES
 
 
Sulcador até 2 linhas
 
 
Sulcador adubador até 2 linhas
8432.80.00
20
TRANSPORTADORES
 
 
Vertical até 240 t/h
 
 
Horizontal até 170 t/h
8428.31.00
21
TERRACEADOR
 
 
Terraceador de arrasto até 20 discos
8432.10.00
22
TRILHADEIRAS / BATEDEIRAS
 
 
Trilhadeira até 60 kg/hora
 
 
Batedeira até 60 kg/hora
8433.52.00