Decreto nº 34131 DE 19/07/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 jul 2013
Altera o Decreto nº 33.808, de 1º de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Os itens 69 e 71 do Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 1º de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
"69. |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio |
40 |
61,93 |
56,87 |
48,43 |
71. |
7615.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de alumínio |
46 |
68,87 |
63,59 |
54,80.". |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador