Decreto nº 34099 DE 03/01/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 jan 2013
Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2013 e dá outras providências.
O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º. DIVULGAR os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2013, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de Dia, Mês, Dia da Semana, Acontecimento, Feriado/Ponto Facultativo:
- 1º, janeiro, terça, Confraternização Universal, feriado nacional;
- 11, fevereiro, segunda-feira, Carnaval, ponto facultativo;
- 12, fevereiro, terça-feira, Carnaval, ponto facultativo;
- 13, fevereiro, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas;
- 29, março, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
- 21, abril, domingo, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;
- 1º, maio, quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
- 30, maio, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
- 31, maio, sexta-feira, ponto facultativo;
- 7, setembro, sábado, Independência do Brasil, feriado nacional;
- 12, outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
- 28, outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
- 2, novembro, sábado, Finados, feriado nacional;
- 15, novembro, sexta-feira, Proclamação da República, feriado nacional;
- 30, novembro, sábado, Dia do Evangélico, feriado local;
- 24, dezembro, terça-feira, véspera de Natal, expediente até às 14 horas;
- 25, dezembro, quarta-feira, Natal, feriado nacional; e, - 31, dezembro, terça-feira, véspera de Ano Novo, expediente até às 14 horas.
Art. 2º. Nas datas especificadas no art. 1º deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º. As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2013.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício