Decreto nº 3.408 de 10/04/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2000
Regulamenta o artigo 5º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a forma de arrecadação dos recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Os recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, de que trata o artigo 5º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, serão recolhidos diretamente à conta da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, por intermédio do Banco da Amazônia S.A. - BASA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias