Decreto nº 34042 DE 23/04/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 abr 2021

Altera o Decreto nº 34.038, de 20 de abril de 2021, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 34.038, de 20 de abril de 2021, que, regulamentando a Lei Estadual nº 17.429, de 24 de março de 2021, procedeu à convocação e à abertura de cadastramento de estabelecimentos para alimentação fora do lar para fins de habilitação à quitação pelo Estado do Ceará de débitos referentes a contas de energia;

Considerando a necessidade de se alterar referido Decreto, promovendo-lhe adequações de texto e de procedimento, facilitando a operacionalização de suas disposições,

Decreta:

Art. 1º O § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 34.038, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

§ 1º O cadastramento previsto no “caput”, deste artigo, ocorrerá entre os dias 22 de abril e 7 de maio de 2021, em plataforma a ser disponibilizada no “site” oficial da Secretaria da Infraestrutura do Estado - Seinfra”.

Art. 2º Para adequação formal, onde no Decreto nº 34.038, de 20 de abril de 2021 se faz menção à Lei nº 17.439, de 23 de março de 2021, passa-se a ler referência à Lei nº 17.429, de 24 de março de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos II e III, do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 34.038, de 20 de abril de 2021.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ