Decreto nº 34011 DE 04/12/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 dez 2012

Prorroga o prazo de exclusão do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, do órgão e matérias que especifica.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000,

Decreta:

Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2012 a exclusão do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, da Secretaria de Estado de Esporte, no que se refere aos procedimentos licitatórios de aquisições e contratações de serviços exclusivamente para desempenho de suas atividades finalísticas.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo anterior os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Licitações e Compras do Distrito Federal, além das contratações de bens e serviços de uso comum a mais de um órgão ou entidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ