Decreto nº 34 DE 14/01/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 jan 2016

Decreta ponto facultativo.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

I - Nos dias 8 e 9 de fevereiro do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade.

II - As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 10 de fevereiro às 14 horas.

III - Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 14 de janeiro de 2016.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal