Decreto "E" nº 34 de 09/11/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2011
Declara Ponto Facultativo na data que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado, excepcionalmente, ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 14 de novembro de 2011, segunda-feira.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 9 DE NOVEMBRO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado