Decreto "E" nº 34 de 09/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2011

Declara Ponto Facultativo na data que menciona.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado, excepcionalmente, ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 14 de novembro de 2011, segunda-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 9 DE NOVEMBRO DE 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado