Decreto nº 33975 DE 08/11/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 nov 2012
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 16 de novembro de 2012, como ponto facultativo.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º. Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 16 de novembro de 2012.
Art. 2º. As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º. As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2012.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ