Decreto n? 33923 DE 21/03/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 mar 2018
Acrescenta a Se??o Tipo "D" e a Se??o Tipo "E" ao Memorial Descritivo - Mutir?o Rua Digna, Anexo ?nico do Decreto n? 32.197, de 21 de setembro de 2016, que disp?e sobre a regulamenta??o da Lei n? 10.505, de 6 de setembro de 2016, que instituiu o Programa Mutir?o Rua Digna, destinado ? execu??o de pavimenta??o em vias p?blicas.
O Governador do Estado do Maranh?o, no uso das atribui??es que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constitui??o Estadual,
Decreta:
Art. 1? O item 3.2 do Memorial Descritivo - Mutir?o Rua Digna, Anexo ?nico do Decreto n? 31.197, de 21 de setembro de 2016, passa vigorar acrescido da Se??o Tipo "D" e da Se??o Tipo "E", as quais ter?o a seguinte reda??o:
"Se??o Tipo D: possuindo largura de Caixa de Rua m?nima Total de 8,00 metros para implanta??o, sendo distribu?dos da seguinte forma: partindo do eixo central da via t?m-se duas faixas de rolamento com 2,87 metros de largura para cada lado, seguidos de sarjetas com meio fio do tipo MFC03 - DNIT, com 0,13 m de largura ?til.
Na extremidade est?o previstos passeios executados em concreto cicl?pico (concreto magro e pedra de m?o) lan?ados "in loco" com execu??o manual, com 1,00 metro de largura, executados ap?s as sarjetas em ambos os lados. Fica previsto o caimento transversal para ambos os lados com inclina??o de 1,0%, conduzindo as ?guas pluviais para as sarjetas nas extremidades que realizar?o a drenagem superficial da ?gua na via.
Esse tipo de se??o possibilita o tr?fego de ve?culos populares e de m?dio porte (Kombi, v?s, ambul?ncias e transportes escolares) nos dois sentidos.
Se??o Tipo E: possuindo largura de Caixa de Rua m?nima Total de 10,00 metros para implanta??o, sendo distribu?dos da seguinte forma: partindo do eixo central da via t?m-se duas faixas de rolamento com 3,87 metros de largura para cada lado, seguidos de sarjetas com meio fio do tipo MFC03 - DNIT, com 0,13 m de largura ?til.
Na extremidade est?o previstos passeios executados em concreto cicl?pico (concreto magro e pedra de m?o) lan?ados "in loco" com execu??o manual, com 1,00 metro de largura, executados ap?s as sarjetas em ambos os lados.
Fica previsto o caimento transversal para ambos os lados com inclina??o de 1,0%, conduzindo as ?guas pluviais para as sarjetas nas extremidades que realizar?o a drenagem superficial da ?gua na via.
Esse tipo de se??o possibilita o tr?fego de ve?culos populares e de m?dio porte (Kombi, v?s, ambul?ncias e transportes escolares) nos dois sentidos.
Quando os locais selecionados apresentarem caixa de rua superior ?s larguras descritas acima, deve-se realizar a aproveitamento dos espa?os da seguinte maneira:
a) primeiramente, deve acrescentar de maneira sim?trica e igualmente distribu?da o acr?scimo de largura nos passeios, n?o ultrapassando um acr?scimo de 0,5 metros em cada lado (passeios ter?o largura total de 1,5 metros);
b) caso ainda seja necess?rio realizar o aproveitamento de espa?os (ap?s o passeio adquirir 1,50m de largura nos dois lados) realizar o segundo acr?scimo nas vias de rolamento ou vias livres, n?o devendo ultrapassar cada acr?scimo a largura de 0,5m em cada "faixa"; e
c) primar, sempre, pelo bom senso na execu??o dos servi?os e na tomada das decis?es acerca de atividades n?o previstas inicialmente."
Art. 2? A Se??o Tipo "D" e da Se??o Tipo "E", integrantes do Memorial Descritivo - Mutir?o Rua Digna, Anexo ?nico do Decreto n? 31.197, de 21 de setembro de 2016, ter?o representa??o, respectivamente, na forma do Anexo I e do Anexo II deste Decreto.
Art. 3? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.
PAL?CIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANH?O, EM S?O LU?S, 21 DE MAR?O DE 2018, 197? DA INDEPEND?NCIA E 130? DA REP?BLICA.
FL?VIO DINO
Governador do Estado do Maranh?o
MARCELO TAVARES SILVA
Secret?rio-Chefe da Casa Civil
ANEXO I SE??O TIPO D - REVESTIMENTO COM PE?AS PR? MOLDADAS EM CONCRETO
ANEXO II SE??O TIPO E - REVESTIMENTO COM PE?AS PR? MOLDADAS EM CONCRETO