Decreto nº 33.888 de 02/06/2011
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mar 2006
Altera o Decreto nº 30.568 de 02 de abril de 2009, que dispõe sobre o Programa de Simplificação do Processo de Licenciamento para Abertura de Empresas - Alvará Já.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Federal nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 09/925629/10.
Decreta
Art. 1º Ficam excluídas do ANEXO I - ATIVIDADES DE BAIXO RISCO sanitário, do Decreto nº 30.568, de 02 de abril de 2009, as atividades de: Drogaria e Perfumaria e Farmácia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 2011; 447º de fundação da Cidade
EDUARDO PAES