Decreto nº 33880 DE 30/04/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 mai 2013

Altera o Decreto nº 22.927, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os dispositivos do Decreto nº 22.927, de 04 de abril de 2002, a seguir enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I - o inciso I do § 1º do art. 1º:

 

“I - operação interestadual oriunda dos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo;";

 

II - o § 5 do art. 1º:

 

"§ 5º Nas operações de que trata este artigo, oriundas dos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e do Estado do Espírito Santo, a base de cálculo poderá ser estabelecida mediante celebração de Termo de Acordo, exceto em relação à operação a que se refere o inciso II do § 1º.".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador