Decreto nº 33870 DE 08/03/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 mar 2018
Inclui dispositivo ao Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao artigo 18 do anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Art. 18. .....
(.....)
V - na importação de carvão mineral destinado ao processo de produção de energia elétrica, sendo diferidos 50% do ICMS, a partir de 01º de abril de 2018, e 77,77% do ICMS, a partir de 01º de dezembro de 2018".
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 8 DE MARÇO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda