Decreto nº 3.387 de 20/12/2006

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 20 dez 2006

Altera o Decreto nº 3150, de 06.12.99, que concede isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo 2006/71605, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 66, de 30 de junho de 1994 e Convênio ICMS 69, de 22 de outubro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art.1º do Decreto nº 3150, de 06 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, as operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí." (NR)

"Parágrafo único. Fica diferido o lançamento e recolhimento do ICMS sobre operações internas com cupuaçu e açaí "in natura", para o momento da sua saída interestadual." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 20 de dezembro de 2006.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador