Decreto nº 3.385 de 17/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2000
Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ..................................................................
.................................................................................
§ 3º O curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Oficiais que, em 13 de maio de 1999, já preenchiam as condições de habilitação à promoção a Oficial Superior ou já estavam matriculados em curso de mestrado, vindo a concluí-lo com aproveitamento." (NR)
"Art. 14. A matrícula no Curso de Altos Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.127, de 03 de agosto de 1999.
Brasília, 17 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão