Decreto nº 33822 DE 06/08/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 ago 2012
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (366ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 113, de 22 de novembro de 2011, e o Decreto Legislativo nº 1.910, de 15 de maio de 2012,
Decreta:
Art. 1º. O inciso III do Item 55 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..... |
..... |
..... |
..... |
55 |
III - saídas de mercadorias destinadas à edificação, ampliação ou reforma de imóveis de uso das entidades mencionadas neste item. |
ICMS 113/2011 |
18.05.2012 |
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Nota 10 - O Convênio ICMS 113, de 22 de novembro de 2011, que altera o Convênio ICMS 158/1994, foi publicado no DOU. em 23.11.2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2011, DOU de 09.12.2011. |
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"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ