Decreto nº 33.815 de 18/05/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre a obrigatoriedade do aviso nos postos de atendimento dos serviços públicos municipais.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

Considerando as determinações constantes nos arts. 4º, 5º e § 1º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3;

Considerando o Decreto nº 33.376, de 02 de fevereiro de 2011, que criou, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito - GBP, a Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual - GP/CEDS;

Considerando a necessidade de desenvolver ações afirmativas que promovam a inclusão e proteção à cidadania de pessoas, por conta de sua identidade de gênero,

Decreta:

Art. 1º Ficam os postos de atendimento das repartições públicas municipais obrigados a expor aviso, em local visível, que a Lei Municipal nº 2.475/1996, regulamentada pelo Decreto nº 30.033/2008, com as alterações do Decreto nº 33.535/2011, proíbe a discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero.

Parágrafo único. Ao final do aviso deve constar o telefone 2976-9137 e email: cedsrio@gmail.com, com a indicação da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual para esclarecimentos, denúncias e reclamações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

(*) Omitido do DO Rio de 19.05.2011.