Decreto nº 3381 DE 04/10/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 out 2023
Faculta o expediente e dispõe sobre o horário de funcionamento nas repartições integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das festividades do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, a ocorrer em 8 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO que o dia 9 de outubro (segunda-feira) é a data subsequente à citada Romaria,
RESOLVE:
Art. 1º Torna facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 9 de outubro de 2023.
Parágrafo Único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 DE OUTUBRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado