Decreto nº 3.379 de 13/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2000

Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho celebraram, em Brasília, em 27 de maio de 1999, um Acordo de Sede;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 182, de 14 de dezembro de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 22 de dezembro de 1999, nos termos de seu Artigo XIII; DECRETA:

Art. 1º O Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia