Decreto nº 33782 DE 03/07/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 04 jul 2020

Regulamenta, no âmbito do município do Recife, a proibição de corte de energia elétrica e água enquanto vigorar o estado de calamidade declarado em razão da pandemia da COVID-19.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

Considerando o disposto na Lei municipal nº 18.736 de 29 de junho 2020,

Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS),

Considerando a necessidade de regulamentar as medidas de enfrentamento ao coronavírus em face a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 33.511 , de 15 de março de 2020;

Considerando, ainda, o disposto na Resolução Normativa nº 878, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pan-demia de coronavírus (COVID-19)

Decreta:

Art. 1º Fica suspenso o corte de água e energia elétrica no Município do Recife, durante o período de 120 dias, devido aos efeitos da pandemia da COVID-19, observadas as diretrizes estabelecidas neste decreto.

Art. 2º Fica vedada a suspensão de fornecimento de energia elétrica e água por inadimplemento de unidades consumidoras de baixa renda.

§ 1º São consideradas de baixa renda as residências cujo titular já conste como tal nos cadastros das concessionárias, além daque-les que constem no Cadastro Único do Governo Federal.

§ 2º Equiparam-se a unidades consumidoras de baixa renda aquelas em cuja unidade esteja em funcionamento a atividade comercial de microempreendedor individual -MEI.

Art. 3º Aplica-se ainda para os casos de proibição de corte de energia elétrica o regramento constante da Resolução Normativa nº 878, de 24 de março de 2020, expedido pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL.

Art. 4º Aplica-se ainda para os casos de proibição do corte de água e energia elétrica os regramentos da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos pelo prazo de 120 dias.

Recife, 03 de julho de 2020

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JORGE VIEIRA

Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas

JOÃO GUILHERME GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social