Decreto nº 33781 DE 22/10/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 out 2020

Altera o Decreto nº 33.472, de 17 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 17.172, de 09 de janeiro de 2020, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei nº 17.172, de 09 de janeiro de 2020, que cuida da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, ao tempo em que também regulamenta o serviço de inspeção estadual - SIE;

Considerando o disposto no Decreto nº 33.472, de 17 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 17.172, de 09 de janeiro de 2020;

Considerando a necessidade de acrescer ao referido Decreto norma dispondo sobre a destinação de produtos de origem animal apreendidos por descumprimento da legislação aplicável, buscando conferir a esses produtos uma destinação mais afinada com o interesse público;

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o art. 508-A ao Decreto nº 33.472, de 17 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 508-A. Os produtos de origem animal apreendidos por descumprimento da legislação aplicável e que apresentarem condições higiênico-sanitárias apropriadas ao consumo humano serão destinados pelo Estado prioritariamente aos programas de segurança alimentar e combate à fome, observados o processo de punição previsto neste Decreto, além as demais regras, inclusive legais, eventualmente aplicáveis à matéria.

Parágrafo único. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI editará normas complementares e procedimentais para fins de operacionalização do disposto no "caput" deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO