Decreto nº 33.777 de 10/05/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 nov 2005

Dispõe sobre a concessão de licenças na área que delimita.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequação dos projetos urbanos em curso e, de sistematização das intervenções, em função da realização da Copa do Mundo de Futebol 2014 e dos Jogos Olímpicos Rio 2016;

Considerando tratar-se da área de entorno do Estádio Olímpico João Havelange, o Engenhão, no bairro do Engenho de Dentro - XIIIRA;

Considerando os prazos para a realização das obras de intervenção necessárias;

Decreta:

Art. 1º As solicitações de licenças para parcelamento do solo, abertura de logradouro, construção, modificação com acréscimo, modificação de uso em edificação e instalação de mobiliário urbano na área delimitada no Anexo Único deste decreto deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Secretário Municipal de Urbanismo para apreciação de sua interferência com os projetos relativos à Copa do Mundo e aos Jogos Olímpicos.

Parágrafo único. Quando o projeto interferir na implementação das intervenções públicas ou dos equipamentos necessários à realização dos jogos, o Secretário Municipal de Urbanismo submeterá o pedido de licença à autorização do Senhor Prefeito da Cidade.

Art. 2º O prazo de vigência deste decreto será até 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011; 447º de Fundação da Cidade

EDUARDO PAES

ANEXO ÚNICO

Área limitada pelo entroncamento da rua José dos Reis com o muro da linha principal da RFSSA até a rua Dona Teresa; seguindo por esta (incluída) até encontrar com o eixo do Rio Méier; seguindo por este até encontrar a rua Sales Guimarães; por esta (incluída) até encontrar a rua Henrique Scheid; por esta (incluída) até encontrar com a alça da saída 4 da avenida Governador Carlos Lacerda; pelo eixo desta até encontrar com a rua José dos Reis; por esta (incluída) até encontrar o ponto de partida.