Decreto nº 33.775 de 10/05/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 nov 2005

Dispõe sobre a integração do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ, com o serviço de transporte ferroviário através do Bilhete Único Carioca - BUC e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único Carioca - BUC, prevê a interoperabilidade do sistema de bilhetagem de que trata, na forma do seu art. 2º, inciso VI;

Considerando a autorização contida no dispositivo do art. 7º da Lei acima citada, que institui o Bilhete Único Carioca;

Decreta:

Art. 1º Fica determinada a integração do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO com o modo de transporte ferroviário, operado nesta Cidade por Concessionária de Transportes Ferroviários S/A - SuperVia - Trens Urbanos.

Art. 2º Fica estabelecida em R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) a tarifa do BUC a ser praticada na integração ônibus x trem, para utilização no prazo máximo de 02:00 (duas horas), assim entendido o intervalo de tempo situado entre a passagem pelo validador do primeiro modo de transporte utilizado e o validador do segundo.

Art. 3º As concessionárias do serviço público de transporte coletivo intramunicipal de que trata o artigo anterior deverão firmar acordo com a SuperVia - Trens Urbanos, objetivando o cumprimento do presente Decreto.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Transportes poderá baixar normas complementares ao presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011; 447º ano de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES