Decreto nº 3.376 de 02/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2000
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.01.2002, DOU 16.01.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; e nas Resoluções ns. 64/99, 65/99 e 76/99, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL, DECRETA:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Em face da alteração introduzida no código 8479.81.00, o seu cronograma de convergência na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à Tarifa Externa Comum (TEC), passa para o código 8479.81.90 com a descrição do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Ficam excluídos da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) os seguintes códigos:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
2809.20.11 | Com teor de arsênio superior ou igual a 8ppm |
3006.10.20 | Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável |
3006.40.20 | Cimentos para reconstituição óssea |
9021.11.10 | Femurais |
9021.11.90 | Outras |
Parágrafo único. Na Lista a que se refere este artigo inclui-se o código 2809.20.19 e alteram-se as descrições dos códigos 8714.99.00 e 9021.30.19, na forma seguinte:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 2000 | 01/01 2001 |
2809.20.19 | Outros | 4 | 4 |
8714.99.00 | Outros, exceto câmbios e rodas livres múltiplas | 22 | 16 |
9021.30.19 | Outras, exceto válvulas biológicas | 4 | 14 |
Art. 4º Na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à Tarifa Externa Comum (TEC), ficam restabelecidos os seguintes cronogramas de convergência para os códigos 9019.20.10 e 9019.20.90:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 2000 | 01/01 2001 |
9019.20.10 | De oxigenoterapia | 18 | 14 |
9019.20.90 | Outros | 18 | 14 |
Art. 5º Na Lista a que se refere o artigo anterior as alíquotas dos produtos descritos abaixo ficam reduzidas a zero até 31 de março de 2000:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
8477.10.99 | Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e freezers |
8477.80.00 | Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas |
8479.89.12 | Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão |
8479.89.99 | Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5kg/min. (vapor) e 9,0kg/min. (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20" de Hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados à performance do equipamento |
9027.80.90 | Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000g/ano com base na medição em espectometria de massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134 a |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
ANEXO
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ALÍQ. % | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ALÍQ. % |
2106.90.90 | Outras | 19 | 2106.90.50 2106.90.60 2106.90.90 | Gomas de mascar, sem açúcar Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar Outras | 19 19 19 |
2809.20.11 | Com teor de arsênio superior ou igual a 8ppm | 7 # | 2809.20.11 | Com teor de ferro inferior a 750ppm | 13 |
2809.20.19 | Outros | 13 | 2809.20.19 | Outros | 7 # |
2934.90.22 | Zidovudina (AZT) | 5 | 2934.90.22 | Zidovudina (AZT) | 15 |
3002.10.39 | Outros | 5 | 3002.10.38 3002.10.39 | Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (Rituximab) Outros | 3 5 |
3003.40.10 | Vimblastina ou seus derivados | 3 | 3003.40.10 | Vimblastina; Vincristina; derivados destes produtos | 3 |
3004.40.10 | Vimblastina ou seus derivados | 3 | 3004.40.10 | Vimblastina; Vincristina; derivados destes produtos | 3 |
3818.00.10 | De silício | 17 | 3818.00.10 | De sílicio | 5 |
3917.40 3917.40.10 3917.40.90 | -Acessórios Conexões Outros | 19 19 | 3917.40.00 Suprimido Suprimido | -Acessórios | 19 |
5607.10.00 | -De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 | 21 | 5607.10 5607.10.1 5607.10.11 5607.10.19 5607.10.90 | -De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 De Juta Inferior ao número métrico 0,75 por fio simples Outros Outros | 5 21 21 |
7108.12.00 | --Em outras formas brutas | 3 | 7108.12 7108.12.10 7108.12.90 | --Em outras formas brutas Bulhão dourado (bullion doré) Outras | 3 3 |
7108.13.1 7108.13.11 7108.13.19 | Barras, fios e perfis de seção maciça De bulhão dourado (bullion doré) Outros | 5 15 | 7108.13.10 Suprimido Suprimido | Barras, fios e perfis de seção maciça | 15 |
7108.13.9 7108.13.91 7108.13.99 | Outros De bulhão dourado (bullion doré) Outros | 5 15 | 7108.13.90 SuprimidoSuprimido | Outros | 15 |
7210.69.00 | --Outros | 15 | 7210.69 7210.69.1 7210.69.11 7210.69.19 7210.69.90 | --Outros Revestidos de ligas de alumínio-silício Com peso superior ou igual a 120g/m2 e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%, em peso Outros Outros | 5 15 15 |
8479.81.00 | --Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos | 17 # BK | 8479.81 8479.81.10 8479.81.90 | --Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia Outros | 3 BK 17 # BK |
8525.20.13 | Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C, Ku ou L | 3 BIT | 8525.20.13 | Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C, Ku, L ou S | 3 BIT |
8607.19.11 | Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190mm, do tipo dos utilizados em eixos de rodas de vagões ferroviários | 5 BK | 8607.19.11 | Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190mm, do tipo dos utilizados em eixos de rodas de vagões ferroviários | 3 BK |
9026.10.20 | Para medida ou controle do nível | 21 | 9026.10.2 9026.10.21 9026.10.29 | Para medida ou controle do nível De metais, mediante correntes parasitas Outros | 5 21 |