Decreto nº 33712 DE 13/08/2020
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 ago 2020
Dispõe sobre o exercício das competências das Células de Execução da Administração Tributária (CEXATS) e dos Núcleos de Atendimento (NUATS) integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de se conferir um atendimento mais conveniente e célere aos contribuintes cearenses por parte da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Art. 1º As competências das Células de Execução da Administração Tributária (CEXATs) e dos Núcleos de Atendimento (NUATs) serão exercidas independentemente do domicílio fiscal do contribuinte, ressalvadas as competências relacionadas às atividades de monitoramento e de execução de ações fiscais, que serão realizadas de acordo com o que dispuser a legislação pertinente em vigor.
Art. 2º Ficam convalidados os atendimentos, procedimentos e análises realizados pelas CEXATs e pelos NUATs, no exercício de suas competências, em conformidade com o disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
Governador do Estado
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
Secretária da Fazenda