Decreto nº 33696 DE 01/06/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 jun 2012

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 08 de junho de 2012, como ponto facultativo.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 08 de junho de 2012.

 

Art. 2º. As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 1º de junho de 2012.

 

124º da República e 53º de Brasília.

 

AGNELO QUEIROZ