Decreto nº 33673 DE 23/05/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 mai 2012
Dispõe sobre a aprovação de projetos de arquitetura de habitação de interesse social e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 30, inciso I, da Lei nº 2.105/1998,
Decreta:
Art. 1º. Compete à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano - SEDHAB aprovar projetos de arquitetura referentes à obra em área urbana, pública ou privada, de construção de habitação de interesse social, no âmbito do Programa Morar Bem, observada a Lei nº 2.105/1998, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, e sua regulamentação.
§ 1º Os empreendimentos de que tratam o caput deste artigo serão indicados por ato da SEDHAB.
§ 2º A Coordenadoria das Cidades providenciará junto as Administrações Regionais o envio dos processos à SEDHAB, no prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do ato de que trata o § 1º.
Art. 2º. Ficam dispensadas de constituir processo individual as unidades imobiliárias dos conjuntos habitacionais com fins sociais e projeto padronizado, nos termos do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998.
Art. 3º. A consulta prévia ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, bem como qualquer outra análise ou aprovação que se faça necessária, por outros órgãos do Governo do Distrito Federal, dos empreendimentos indicados nos termos do § 1º do art. 1º, terão prioridade de atendimento.
Art. 4º. Concedida a Aprovação de Projeto pela SEDHAB, o processo será remetido à respectiva Administração Regional para fins de emissão de Alvará de Construção, dispensada a necessidade de Visto de Projeto.
Art. 5º. A SEDHAB regulamentará os procedimentos internos no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ