Decreto nº 33.616 de 29/02/2008

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 mar 2008

Dispõe sobre a regulamentação do concurso do IPTU 2008, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no art. 19, caput e seu parágrafo único, da Lei nº 3.376, de 29 de dezembro de 1994; e,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, como mecanismo de receita indispensável ao alcance dos objetivos municipais,

CONSIDERANDO que a premiação de contribuintes adimplentes junto à Fazenda Pública Municipal, no que concerne ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano, teve como conseqüência um aumento real da arrecadação desse Imposto; e,

CONSIDERANDO que a comunidade ludovicense acredita na organização e lisura do referido Sorteio do IPTU e com o escopo de imprimir, cada vez mais, transparência e qualidade aos concursos de IPTU;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Luís, o Concurso do IPTU 2008, na forma que regulamenta o presente Decreto.

Art. 2º O Concurso IPTU 2008 tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme disposto nas Leis nºs 5.768/1971 e 2.977/1993 e no Decreto Federal nº 70.951/1972 e com fulcro no art. 10, caput e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 3.376, de 29 de dezembro de 1994.

Art. 3º O Concurso IPTU 2008, corresponde ao exercício de 2008, iniciando-se em 10 de março e encerrando-se em 31 de dezembro desse mesmo ano.

Art. 4º Poderá participar do Concurso IPTU 2008 toda pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil, ou possuidora, a qualquer título, de imóveis localizados no Município de São Luís, desde que esteja adimplente com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU, até 03 (três) dias úteis antes da data de realização do sorteio, sendo denominada, para efeito dos sorteios, como PARTICIPANTE, devendo preencher as seguintes condições:

I - receber a cobrança relativa ao IPTU 2008, pagar à vista ou parcelado, na data dos seus respectivos vencimentos;

II - regularizar débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa.

§ 1º Os imóveis que, por não estarem com seus dados atualizados, contenham expressões lacônicas que impossibilitem ou dificultem a identificação exata do contribuinte, tais como "desconhecido", "não declarada", "ausente", "ignorado" e outras do gênero, só poderão receber o prêmio mediante a atualização dos dados cadastrais.

§ 2º Os pagamentos, parcelamentos ou quitações de que trata este artigo deverão ser realizados até 03 (três) dias úteis antes da data de realização dos sorteios.

§ 3º Para o efetivo recebimento do prêmio, o cadastro do imóvel deverá estar atualizado na Secretaria Municipal da Fazenda, contendo os dados completos do contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU.

Art. 5º Será disponibilizada, a cada sorteio, na página eletrônica da SEMFAZ, na Internet, a consulta ao número de inscrição cadastral dos imóveis considerados aptos a participar do sorteio do Concurso IPTU 2008.

§ 1º Referida consulta aos concorrentes habilitados a participar do sorteio mensal do Concurso IPTU 2008 será disponibilizada em até três dias antes de cada sorteio.

§ 2º A Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia - SEMIT deverá adotar as providências necessárias à manutenção obrigatória de cópia de cada banco de dados dos participantes habilitados a participarem de cada sorteio do Concurso IPTU 2008, sem prejuízo dos demais controles, conservando-os em backup pelo prazo de até cinco anos.

§ 3º É vedada a exclusão da relação dos premiados no Concurso IPTU 2008 da página eletrônica da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, na Internet, lá devendo permanecer até o último dia do mês de março do exercício subseqüente.

Art. 6º Os sorteios serão eletrônicos, através da inscrição imobiliária do imóvel.

Art. 7º Os sorteios serão realizados nos meses de Março (lançamento), Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, em dias, locais e horários e serem definidos em Portaria do Titular da Secretaria Municipal da Fazenda e divulgados na imprensa local.

Art. 8º Serão sorteadas na data de lançamento do IPTU 2008 - 10 de março de 2008 - 06 (seis) cadernetas de poupança, no valor de R$ 5.949,71 (cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos) que descontado Imposto de Renda na fonte corresponde a R$ 4.164,80 (quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) cada, que contemplarão (06) seis participantes habilitados ao concurso.

Art. 9º Serão sorteados, a partir do mês de abril de 2008, 06 (seis) cadernetas de poupança mensais, no valor de R$ 5.949,71 (cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos) que descontado Imposto de Renda na fonte corresponde a R$ 4.164,80 (quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) cada, que contemplarão 06 (seis) participantes habilitados ao concurso, totalizando 54 (cinqüenta e quatro) cadernetas de poupança anuais; além de 03 (três) sorteios extras de R$ 22.311,43 (vinte e dois mil, trezentos e onze reais e quarenta e três centavos) que descontado Imposto de Renda na fonte corresponde a R$ 15.618,00 (quinze mil seiscentos e dezoito reais) cada e 03 (três) sorteios extras de R$ 14.874,28 (quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos) que descontado Imposto de Renda na fonte corresponde a R$ 10.412,00 (dez mil, quatrocentos e doze reais) cada.

Art. 10. O prazo para entrega dos prêmios do Concurso IPTU 2008 aos participantes sorteados será de, no máximo, 60 (sessenta) dias, após a notificação pela Comissão.

Art. 11. Perderá o direito à premiação o participante que for sorteado e não comparecer e não reclamar o prêmio e/ou não atualizar o cadastro imobiliário junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, no prazo especificado no artigo anterior.

Parágrafo único. No caso do disposto no caput deste artigo, o valor correspondente ao prêmio retornará aos cofres da Prefeitura Municipal de São Luís.

Art. 12. A Comissão Organizadora do Concurso IPTU 2008 será composta por servidores municipais, designados por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 13. Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes ao concurso;

III - homologar os sorteios e divulgar os nomes dos premiados, no prazo de até 20 dias, a contar de cada sorteio;

IV - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

V - elaborar relatório final do Concurso IPTU 2008.

Parágrafo único. À Comissão Organizadora do Concurso IPTU 2008 será dada todo o apoio institucional para a consecução dos seus objetivos, tais como transporte e telefonia, bem como outros meios que se revelem necessários no decorrer do Concurso IPTU 2008.

Art. 14. O Concurso IPTU 2008, bem como os resultados de cada sorteio, serão divulgados através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local ou outros meios definidos pela comissão organizadora.

Art. 15. Não terão direito a participar do Concurso os contribuintes possuidores de Imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal ou disposição constitucional.

Art. 16. Os vencedores do Concurso Público do IPTU 2008 autorizam, previamente em documento próprio, a divulgação de sua imagem, associada ao prêmio pelo órgão doador, seja de forma televisiva ou outros meios de comunicação.

Art. 17. Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, ou seja, a pessoa que criar o software do sorteio do Concurso IPTU 2008 não poderá executá-lo.

Art. 18. O contribuinte sorteado no Concurso IPTU 2008 não participará dos demais sorteios, durante esse exercício, exceto com a inscrição de imóvel diverso do premiado anteriormente.

Parágrafo único. O programa de sorteio eletrônico deverá excluir do banco de dados dos concorrentes ao sorteio do Concurso IPTU 2008 o número de Inscrição de imóveis de contribuintes já premiados nos períodos anteriores, dentro de um mesmo mês e exercício.

Art. 19. A Comissão organizadora do Concurso IPTU 2008 deverá manter dossiê permanente, onde deverão constar os dados de cada sorteio, os documentos gerados para a sua realização, a perfeita identificação dos premiados, e a conclusão sobre a destinação dos prêmios, tudo consolidado em relatório mensal e justificado para cada contribuinte agraciado com a premiação ou razões pelas quais não foi realizada a entrega da premiação.

Art. 20. O contribuinte sorteado deverá habilitar-se perante a Comissão do Concurso IPTU 2008 para o efetivo recebimento da premiação, apresentando os originais e fornecendo fotocópia dos seguintes documentos, que comporão, obrigatoriamente, o dossiê de liberação de cada premiação realizada:

a) se pessoa física:

carteira de identidade e CIC/CPF do sorteado;

comprovante de pagamento do IPTU do mês do sorteio;

registro do imóvel sorteado;

b) se pessoa jurídica:

contrato social da empresa;

procuração registrada em cartório e carteira de identidade e CIC/CPF do procurador legal;

CNPJ da empresa sorteada;

comprovante de pagamento do IPTU do mês do sorteio;

registro do imóvel sorteado;

c) se imóvel do Sistema Financeiro da Habilitação:

carteira de identidade e CIC/CPF do sorteado;

contrato de financiamento do imóvel sorteado;

comprovante de pagamento do IPTU do mês do sorteio;

d) se imóvel locado:

contrato de locação;

carteira de identidade e CIC/CPF do locatário, caso este seja o responsável pelo pagamento do IPTU;

comprovante de pagamento do IPTU do mês do sorteio.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá requerer outros documentos que entender necessários à correta habilitação do sorteado.

Art. 21. As dúvidas ou omissões que surgirem no Concurso IPTU 2008 serão dirimidas pela Comissão Organizadora, devendo os atos complementares necessários à execução deste Decreto serem estabelecidos em Portaria expedida pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA REVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 29 DE FEVEREIRO DE 2008, 187º ANO DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

CLODOMIR PAZ

Secretário