Decreto nº 33.608 de 26/02/2008

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 28 fev 2008

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA E VERIFICAÇÃO FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 39, da Lei nº. 4.848, de 09 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O prazo para pagamento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal - ALVARÁ, do exercício de 2008, das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo sistema SIMPLES NACIONAL, vencerá no dia 30 de junho de 2008, como parte do programa de incentivo a essas empresas.

§ 1º Para usufruir das vantagens instuídas pela Lei nº. 4.827, de 31 de julho de 2007, as empresas beneficiárias deverão apresentar, obrigatoriamente, a declaração do Imposto de Renda Pessoa-Jurídica do exercício de 2008, ano base 2007, até 20 de junho de 2008.

§ 2º Para o atendimento das disposições contidas no art. 39, da Lei nº. 4.848, de 09 de agosto de 2007, o Poder Público Municipal fica autorizado a conceder o desconto de 15% (quinze por cento) do valor devido da taxa a que se refere o caput deste artigo, para pagamento efetuado até a data do vencimento estabelecido neste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 26 DE FEVEREIRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

CLODOMIR PAZ

Secretário