Decreto nº 33601 DE 30/05/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 jun 2014

Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas estaduais durante os jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da copa do mundo fifa brasil 2014.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, no período compreendido entre o dia 12 de junho a 13 de julho de 2014, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;

Considerando tratar-se de um evento que por sua tradição possui significativa importância para o povo brasileiro; e

Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos estaduais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira,

Decreta:

Art. 1º O funcionamento dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, durante os jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, dar-se-á, excepcionalmente, na forma declarada:

I - dia 12 de junho de 2014 (quinta-feira): das 8:00 às 13:00 horas;

II - dia 17 de junho de 2014 (terça-feira): das 8:00 às 13:00 horas; e

III - dia 23 de junho de 2014 (segunda-feira): das 8:00 às 13:00 horas.

Art. 2º Estas regras não se aplicam aos órgãos e entidades que funcionem durante 24 (vinte e quatro) horas, devendo os dirigentes dessas unidades administrativas estabelecer as escalas de serviços de modo que não prejudiquem o atendimento ao público assistido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador