Decreto nº 33597 DE 02/04/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 abr 2012
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 05 de abril de 2012, como ponto facultativo.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º. Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 05 de abril de 2012.
Art. 2º. As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ