Decreto nº 33595 DE 20/05/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 mai 2020

Prorroga, no Estado do Ceará, as medidas restritivas de enfrentamento à Covid - 19, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e

Considerando o disposto no Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Estado do Ceará por conta da COVID-19;

Considerando a situação de emergência em saúde declarada, em todo o Estado, por meio do Decreto nº 33.510 , de 16 de março de 2020, também em razão da pandemia;

Considerando que, para enfrentar essa grave doença, foi editado Decreto nº 33.519 , de 19 de março de 2020, o qual, seguindo recomendações das autoridades da saúde, estabeleceu, no âmbito estadual, medidas restritivas buscando promover o isolamento social da população e, consequentemente, desacelerar o crescimento da doença no Estado, sendo assim possível controlar melhor a demanda das unidades de saúde relacionadas a pacientes infectados, evitando um colapso do sistema de saúde como um todo;

Considerando que, segundo os dados da saúde, se verifica ainda o aumento do número de casos de COVID-19 no Ceará, o que leva a um cenário preocupante de crescimento também do número de óbitos decorrentes da doença;

Considerando que, por conta desse contexto, os especialistas da saúde recomendam a manutenção, ao menos no atual momento de enfrentamento da pandemia, das medidas de isolamento social que vêm sendo adotadas em todo o Estado, pensando, sobretudo, em preservar a capacidade de atendimento de toda a rede de saúde, pública e privada, a fim de que mais vidas possam ser salvas;

Considerando ser importante que alguns municípios do Estado, onde registrado aumento significativo do número de casos de COVID-19, adotem medidas de isolamento social mais rigorosas para conter o avanço da doença;

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 31 de maio de 2020 as vedações e demais disposições do Decreto nº 33.519 , de 19 de março de 2020, e alterações posteriores.

Art. 2º Recomenda-se aos municípios cearenses com incidência e/ou mortalidade por COVID-19 projetada acima da média do Estado a adoção da política de isolamento social rígido prevista no Decreto nº 33.574 , de 05 de maio de 2020, a fim de que possam obter melhores resultados para a contenção da pandemia, inclusive evitando a sua disseminação a outros municípios do interior.

§ 1º Aos municípios do Estado sem ou com poucos casos notificados de COVID-19 fica recomendada a instalação de barreiras sanitárias nas entradas de seus territórios, para fins de controle da propagação do vírus.

§ 2º O Estado do Ceará prestará aos municípios a que se refere este artigo o apoio necessário para a execução das medidas recomendadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO