Decreto nº 33592 DE 01/03/2021
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 01 mar 2021
Prorroga medidas de combate à pandemia em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o compromisso assumido pelo Município de enfrentamento da pandemia, desde o seu início, em março de 2020, por meio de adoção de medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos, alinhadas com a prioridade de preservação de vidas;
Considerando o cenário de proliferação da doença no Brasil e no mundo, em que se verifica um aumento no número de caso, exigindo maior reforço e cuidado para coibir aglomerações;
Considerando que os números atuais da pandemia no Município, especialmente número de casos confirmados e taxa de ocupação de leitos para COVID-19, inspiram maior atenção do poder público no reforço às medidas de isolamento social indispensáveis ao combate da pandemia, com o objetivo de proteger a vida dos cidadãos soteropolitanos;
Considerando a publicação, pelo Governo do Estado da Bahia, do Decreto nº 20.259 de 28 de fevereiro de 2021, estabelecendo restrição de locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 de fevereiro até 08 de fevereiro de 2021, inclusive no Município de Salvador,
Decreta:
Prorrogação Medidas de Combate à Pandemia e Preservação da Vida
Art. 1º Ficam prorrogadas até 09 de março de 2021 as seguintes medidas de combate à pandemia e preservação da vida, observado o disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 33.569, de 2021 e no art. 2º do Decreto nº 33.563, e 2021:
I - suspensão da utilização dos campos e quadras públicas no Município de Salvador;
II - interdição das praias do Município de Salvador para utilização da população;
III - proibição absoluta da realização de atividades de comércio nas praias do Município de Salvador;
IV - suspensão do funcionamento de clubes sociais, recreativos e esportivos;
V - suspensão do funcionamento da Arena Aquática Salvador;
VI - interdição dos parques públicos municipais.
§ 1º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo não será devido o pagamento dos correspondentes preços públicos aplicáveis enquanto perdurar a proibição determinada.
§ 2º O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica aos clubes profissionais de futebol.
§ 3º Para fins do disposto no inciso IV deste artigo, respeitadas as demais normas aplicáveis, fica autorizado o funcionamento de academias de ginástica e restaurantes nos clubes sociais, recreativos e esportivos que possuírem entradas independentes, observados os protocolos geral e setoriais destas atividades, na forma dos arts. 2º e 5º , respectivamente, do Decreto nº 32.656 , de 05 de agosto de 2020.
§ 4º A eficácia das normas previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo fica suspensa durante a vigência de regras mais restritivas para as atividades em geral.
Disposições Finais
Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 01 de março de 2021.
BRUNO SOARES REIS
PREFEITO
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
SECRETÁRIA DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
CHEFE DA CASA CIVIL
THIAGO MARTINS DANTAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
LEONARDO SILVA PRATES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
EDNA DE FRANÇA FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E RESILIÊNCIA
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE
CLISTENES BISPO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FÁBIO RIOS MOTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
LUIZ CARLOS DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA
RENATA GENDIROBA VIDAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO
MARIA RITA GÓES GARRIDO
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
FERNANDA SILVA LORDELO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA