Decreto nº 33580 DE 01/04/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 02 abr 2020

Suspende os processos administrativos instaurados a partir de autos de infração de que resultem a aplicação de penalidade pecuniária, tratados na Lei Municipal nº 18.352, de 19 de julho de 2017, no curso da situação de emergência em saúde pública advinda da COVID-19, declarada pelo Decreto Municipal nº 33.511, de 15 de março de 2020, desde sua declaração.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a declaração pela OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia decorrente da propagação mundial da COVID-19;

Considerando a emergência em saúde pública declarada pelo Decreto Municipal nº 33.511 , de 15 de março de 2020;

Considerando a declaração de estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020;

Considerando que o Decreto Municipal nº 33.551 , de 20 de março de 2020 declara "Estado de Calamidade Pública" no âmbito do Município do Recife, em decorrência da existência e da propagação de casos confirmados da COVID-19 no Município;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 18.352 , de 19 de julho de 2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos os processos administrativos, instaurados a partir dos autos de infração de que resultem a aplicação de penalidade pecuniária, tratados na Lei Municipal nº 18.352 , de 19 de julho de 2017, no curso da situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto Municipal nº 33.511 , de 15 de março de 2020.

§ 1º A suspensão prevista no caput não se aplica às infrações que oferecerem risco à incolumidade e à segurança das pessoas, entre outras situações de urgência, reconhecidas pela Administração Pública.

§ 2º Além da exceção prevista no § 1º, deste artigo, é facultada a movimentação, a pedido, dos processos administrativos pelos canais de atendimento divulgados no endereço eletrônico http://portalinfracoes.recife.pe.gov.br, Portal de Infrações Administrativas, o que igualmente se aplica para as autuações administrativas efetivadas no período da emergência em saúde declarada no Decreto Municipal nº 33.511 , de 15 de março de 2020.

§ 3º Enquanto suspensos os processos, em virtude da situação de emergência prevista no caput, igualmente se encontrará suspenso o respectivo prazo prescricional, caso iniciado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2020.

Recife, 01 de abril de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOÃO BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano

JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO

Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade

ROBERTO GUSMÃO

Secretário de Infraestrutura

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social