Decreto nº 33.577 de 15/03/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 mar 2012

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 77 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 77. .....

§ 6º O documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário, constituirá confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito, nos termos do art. 37 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ