Decreto nº 33573 DE 04/05/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 mai 2020

Considera, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública determinada pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, a máscara facial de proteção à transmissão do Covid-19, proveniente de trabalho manual de pessoas naturais, como produto de artesanato, na forma que indica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando que o Convênio ICMS 32/1975, reconfirmado pelo Convênio ICMS 40/1990, autorizou aos Estados isentar quaisquer saídas de produtos típicos de artesanato regional,

Decreta:

Art. 1º Durante a vigência do Estado de Calamidade Pública determinada pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, será considerado produto típico de artesanato regional, a máscara facial de proteção proveniente de trabalho manual de pessoas naturais, tendo como seu fator predominante a fabricação individualizada e genuína, sem o auxílio ou a participação de terceiros assalariados, vendida ou doada a consumidor final, diretamente, através de chamamento público de pessoas naturais por órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Autarquias e Fundações, bem como por intermédio desses órgãos.

§ 1º O artesão de que trata o caput deste artigo fica dispensado de fazer parte de cooperativa, de Fundo Estadual Especial do Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato (Fundarte) ou de outra instituição de assistência social ou de educação, devidamente cadastrados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

§ 2º Não será exigido o pagamento da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público de que trata o subitem 1.3 do Anexo IV da Lei nº 15.838, de 27 de julho de 2015, quando da emissão da Nota Fiscal Avulsa de que trata o Decreto nº 32.488, de 2018, para acobertar a operação de que trata este artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA