Decreto nº 33553 DE 23/03/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 24 mar 2020

Dispõe sobre a composição do Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19, acrescentando o art. 4º-A ao Decreto nº 33.511, de 15 de março de 2020, e sobre a composição do Comitê de Compras e Contratações Especiais, alterando a redação do art. 2º, do Decreto nº 33.514, de 16 de março de 2020.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, VI, "a", da Lei Orgânica do Município do Recife,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.511, de 15 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 4º-A. O Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19 deve ser integrado pelas seguintes autoridades municipais:

I - Secretário de Saúde

II - Secretário de Planejamento e Gestão;

III - Secretário de Governo e Participação Social;

IV - Secretário de Educação;

V - Secretária de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos.

VI - Procurador-Geral do Município; e

VII - Controlador-Geral do Município Parágrafo Único. Cada um dos titulares elencados nos incisos do caput deverá proceder à indicação de um representante do respectivo órgão para exercício da suplência."

Art. 2º O caput do art. 2º do Decreto nº 33.514, de 16 de março de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As dispensas de licitação enquadradas na referida Lei, para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, serão supervisionadas e processadas pelo Comitê de Compras e Contratações Especiais composto por 4 (quatro) membros da Secretaria de Saúde e 1 (um) da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, por intermédio da Secretaria Executiva de Licitações e Compras (SELIC/SADGP)."

Art. 3º Fica revogado o § 4º, do art. 2º, do Decreto nº 33.514 de 16 de março de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de março de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOÃO GUILHERME FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

Secretário de Administração de Gestão de Pessoas