Decreto nº 3.355 de 01/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2000

Promulga o Acordo Internacional do Cacau, de 1993, assinado em 2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que Acordo Internacional do Cacau, de 1993, foi assinado pelo Brasil em 2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 64, de 4 de julho de 1996;

Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 22 de fevereiro de 1994, nos termos de seu art. 56, parágrafo 1;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Acordo em 10 de dezembro de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 10 de dezembro de 1996;

DECRETA:

Art. 1º O Acordo Internacional do Cacau, de 1993, assinado pelo Brasil em 2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia