Decreto nº 33539 DE 19/03/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 mar 2020

Dispõe sobre a convocação de todos os colaboradores da Administração Pública Municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, IV e VI, "a", da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a classificação, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), do Novo Coronavírus como pandemia e o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a declaração de "Situação de Emergência" no Município do Recife, por meio do Decreto Municipal nº 33.511 de 15 de março de 2020;

Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos, sobretudo os diretamente relacionados ao Plano Municipal de Contingência COVID-19;

Considerando que a manutenção da prestação dos serviços públicos diretamente relacionados ao Plano Municipal de Contingência COVID-19 depende do apoio e suporte de outras áreas, Secretarias e Órgãos desta Administração Municipal;

Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988 , a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação,

Decreta:

Art. 1º Ficam CONVOCADOS todos os servidores efetivos, cargos comissionados, contratados temporariamente, terceirizados e demais colaboradores, no âmbito dessa Administração Municipal, a trabalhar no Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º Os servidores das Secretarias e Órgãos envolvidos diretamente no Plano Municipal de Contingência COVID-19 desempenharão suas atividades nesse âmbito.

§ 2º Os servidores das demais Secretarias e Órgãos poderão, a qualquer tempo, ser deslocados para outro setor, no âmbito de toda a Administração Pública Municipal, no qual haja maior necessidade de pessoal para o enfrentamento da situação de emergência.

Art. 2º Ficam suspensas todas as cessões de servidores desta Prefeitura da Cidade do Recife das áreas de saúde, assistência social, defesa civil, limpeza urbana e guarda municipal, enquanto perdurar a "Situação de Emergência" em saúde pública declarada pelo Decreto Municipal nº 33.511 , de 15 de março de 2020.

§ 1º Excetuam-se da regra prevista no caput os profissionais de saúde cedidos para desempenhar suas funções no Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 2º Outras situações de caráter excepcional imprescindíveis aos Planos Nacional, Estaduais e Municipais serão analisadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.

Art. 3º O afastamento remunerado para estudo, no âmbito do território de Pernambuco, dos servidores públicos municipais efetivos das áreas elencadas no caput do art. 2º ficam suspensos no mesmo período ali previsto.

Art. 4º Portaria do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas regulamentará os horários, escalas e expedientes das Secretarias e Órgãos da Administração Municipal, bem como as formas de execução dos serviços que poderão ser presencial, semipresencial e, preferencialmente, à distância, por meio de trabalho remoto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 de março de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

Secretário de Administração de Gestão de Pessoas