Decreto nº 33537 DE 19/03/2020
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 mar 2020
Autoriza a contratação temporária de 179 (cento e setenta e nove) profissionais da área de saúde, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município do Recife, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).
O Prefeito do Município do Recife, com fundamento no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, II e XIII, da Lei Municipal nº 18.122, de 06 de março de 2015,
Considerando a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a decretação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), conforme Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;
Considerando a declaração da OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia de Novo Coronavírus (COVID 19);
Considerando a necessidade de reforço de ações de prevenção, diagnóstico e tratamento visando a não propagação do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que o presente Decreto não implica o preenchimento de vagas de cargos efetivos, mas o atendimento a situação emergencial de interesse público;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, ao qual cabe garantir, mediante adoção de políticas sociais e econômicas, a redução dos riscos de doenças e outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e reparação, conforme determina o art. 196 da Constituição Federal;
Considerando que é dever do gestor do SUS, diante de situação transitória de excepcional interesse público, implementar ações com o fim de reduzir riscos de dano à vida e à saúde da população, como garantia de continuidade de serviços públicos essenciais;
Considerando a necessidade de abertura de leitos em Unidades de Tratamento Intensivo - UTI na rede de saúde municipal;
Considerando o Decreto 33.511 , de 15 de março de 2020, que declara "Situação de Emergência" no Município do Recife, em razão do Novo Coronavírus (COVID-19).
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a contratação por prazo determinado de 179 (cento e setenta e nove) profissionais de saúde, distribuídos na forma do ANEXO I deste Decreto, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).
Art. 2º Os contratos temporários decorrentes do presente Decreto serão regidos pela Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015, e terão vigência máxima de 12 meses, prorrogável por igual período.
§ 1º Eventual prorrogação, devidamente fundamentada nos termos da legislação em vigor e com fundamento em autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, somente poderá ser realizada dentro do prazo de validade da contratação vigente e que se pretende prorrogar.
§ 2º Finda a necessidade temporária que justificou a contratação ou presente qualquer das hipóteses elencadas no art. 14 da Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015, os contratos serão rescindidos de imediato, independente de indenizações.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Edital do Secretário de Saúde e do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.
§ 1º A seleção simplificada para a contratação de que trata o caput será coordenada por comissão composta por servidores indicados pela Secretaria de Saúde e pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.
§ 2º Em razão da finalidade do presente Decreto, não será permitida a participação no processo seletivo de candidatos com mais de 60 anos de idade ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade do Coronavírus (COVID-19).
Art. 4º As atribuições, remuneração mensal, carga horária e os requisitos para a contratação constam dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de março de 2020.
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário de Administração de Gestão de Pessoas
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
ANEXO I Função/Área de Atuação, Carga Horária, Requisitos para a contratação e Vagas
Função | CH | Requisitos para Contratação | Vagas | Vagas AC | Vagas PCD |
Médico Intensivista | 20 | * Diploma ou Declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC; *Registro no Conselho Regional de Medicina; | 10 | 9 | 1 |
Médico Infectologista - Diarista | 20 | * Diploma ou Declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC; *Registro no Conselho Regional de Medicina; | 2 | 2 | 0 |
Médico Pneumologista - Diarista | 20 | * Diploma ou Declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC; *Registro no Conselho Regional de Medicina; | 2 | 2 | 0 |
Fisioterapeuta Respiratório | 20 | * Diploma ou Declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC; *Registro no Conselho Regional de Fisioterapia; | 15 | 13 | 2 |
Enfermeiro Intensivista | 30 | * Diploma ou Declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC; *Registro no Conselho Regional de Enfermagem; | 50 | 45 | 5 |
Técnico de Enfermagem Intensivista | 30 | * Certificado de Conclusão do Ensino Médio em instituição reconhecida pelo MEC;*Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem em instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; *Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem; | 100 | 90 | 10 |
TOTAL | 179 | 161 | 18 |
ANEXO II Remuneração
Função | CH | Remuneração (Salário + Gratificações) |
Médico Intensivista | 20 | Venc Base: R$ 6.030,82 + Adicional de Desempenho por Equipe + Adicional de Plantão: R$ 3.823,46 |
Médico Infectologista - Diarista | 20 | Venc Base: R$ 6.030,82 + Adicional de Desempenho por Equipe |
Médico Pneumologista - Diarista | 20 | Venc Base: R$ 6.030,82 + Adicional de Desempenho por Equipe |
Fisioterapeuta Respiratório | 30 | Venc Base: R$ 2.553,15 + Adicional de Desempenho por Equipe + Adicional de Plantão: R$ 600,00 |
Enfermeiro Intensivista | 30 | Venc Base: R$ 3.012,13 + Adicional de Desempenho por Equipe + Adicional de Plantão: R$ 1.020,00 |
Técnico de Enfermagem Intensivista | 30 | Venc Base: R$ 991,51 + Adicional de Desempenho por Equipe + Adicional de Plantão: R$ 450,00 |
ANEXO III Atribuições das Funções
MÉDICO INTENSIVISTA
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos, pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo como técnicas específicas, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde, emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado de condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem.
MÉDICO INFECTOLOGISTA 20H - DIARISTA
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos, pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo como técnicas específicas, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde, emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado de condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA 20H - DIARISTA
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos, pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo como técnicas específicas, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde, emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado de condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem.
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO
Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; realizar atividades que envolvem os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto a comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde e distritos sanitários; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes; colher dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementar; elaborar diagnósticos cinético-funcional; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e decidir pela alta fisioterapeuta em pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar; desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços; orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico; facilitar o acesso e a participação dos pacientes e seus familiares no processo de tratamento; incentivar o autocuidado e as práticas de educação e saúde; atuar na comunidade através de ações intersetoriais; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar.
ENFERMEIRO INTENSIVISTA
Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção, controle e reabilitação da saúde; realizar consulta de enfermagem; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; coordenar equipes de inspeção de serviços de saúde; prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes graves com risco de vida; desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção com risco de vida; desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; acompanhar a evolução do trabalho de parto; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado gravo; atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; administrar e fornecer medicamentos; auxiliar na realização de exames e testes específicos; assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes; prestar atendimento ao paciente em via pública; realizar visita domiciliar; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.