Decreto nº 33.533 de 13/02/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 fev 2012
Prorroga, em caráter excepcional, prazo de utilização de créditos do Programa Nota Legal, de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme o disposto no art. 7º, da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008,
Decreta:
Art. 1º Os créditos do Programa Nota Legal, de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, lançados no período de 10 de janeiro de 2010 a 28 de fevereiro de 2010, poderão, em caráter excepcional, ser utilizados até 29 de fevereiro de 2012 para abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e/ou no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2012.
Parágrafo único. Após a data limite referida no caput, os créditos não utilizados serão cancelados e estornados a favor da conta do Tesouro do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ