Decreto nº 33528 DE 18/03/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 mar 2020

Dispõe sobre a complementação dos procedimentos especiais de contratação pública de bens, serviços e insumos de saúde inerentes às medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, conforme previsto na Lei federal nº 13.979/2020.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, incisos IV e VI, "a" da Lei Orgânica do Município do Recife, e;

Considerando que o Município do Recife, por intermédio do Decreto Municipal nº 33.511 , de 15 de março de 2020, que declarou "Situação de Emergência" no Município do Recife em virtude do COVID-19;

Considerando a Portaria Normativa TC nº 92, de 16 de março de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 33.514 , de 16 de março de 2020, que trata dos procedimentos especiais de contratação pública de bens, serviços e insumos de saúde inerentes às medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979/2020;

Decreta:

Art. 1º O Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19 poderá, por intermédio do Comitê de Compras e Contratações Especiais, no âmbito do regime excepcional de contratação e de autorização de despesa pública estabelecido pelo Decreto Municipal nº 33.514 , de 16 de março de 2020, poderá determinar a cessão parcial ou total de objetos de contratos vigentes, de quaisquer órgãos municipais, para a Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos e Secretaria de Infraestrutura, desde que justificada a sua necessidade para o enfrentamento da emergência de saúde pública COVID-19.

§ 1º Na hipótese da cessão aludida no caput, os limites quantitativos máximos de execução contratual deverão ser respeitados.

§ 2º As adequações contratuais necessárias, inclusive orçamentárias, serão formalizadas por termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso.

Art. 2º Em caso de necessidade devidamente justificada, é admitida a utilização de suprimentos de fundos, independentemente do valor, para as aquisições tratadas no Decreto Municipal nº 33.514 , de 16 de março de 2020, sendo a nota fiscal o documento idôneo para a prestação de contas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de março de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

Secretário de Administração e Gestão de Pessoas