Decreto nº 33.493 de 17/01/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 jan 2012

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (355ª alteração).

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Convênio ICMS nº 96, de 30 de setembro de 2011, e com o Decreto Legislativo nº 1.893, de 16 de dezembro de 2011,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o item 165 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno I

Isenções (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
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165
Operações com mercadorias efetuadas na VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, realizada de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011. (AC)
ICMS nº 96/2011
30.11.2011 a 04.12.2011
 
NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 96/2011, de 30 de setembro de 2011, foi publicado no DOU de 05.10.2011, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2011, publicado no DOU de 21.10.2011 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.893, de 16 de dezembro de 2011.
 
 
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2011.

Brasília, 17 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ