Decreto nº 33458 DE 11/03/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 mar 2020

Autoriza a circulação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER nos "corredores exclusivos para ônibus" cujos trechos encontrem-se localizados nesta cidade e dá outras providências.

Nota: Prorrogar a permissão prevista nos termos do Decreto Municipal nº 33.458/2020 por 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação deste Decreto, redação dada pelo Decreto Nº 33981 DE 16/09/2020.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições contidas no art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

Considerando tratar-se de serviço de transporte coletivo de passageiros e que requer prioridade de circulação sobre o transporte individual;

Decreta:

Art. 1º Fica permitida a circulação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER nos "Corredores Exclusivos para Ônibus" localizados no âmbito do Município do Recife, exceto nos corredores onde exista operação do sistema de BRT/Via Livre e no interior dos terminais integrados de passageiros.

§ 1º Entende-se por SETCER o serviço regulamentado pela Lei Municipal nº 16.600 de 27 de setembro de 2000.

§ 2º Fica proibido realizar embarque e desembarque de passageiros ao longo dos "Corredores Exclusivos de Ônibus".

Art. 2º A inobservância do disposto neste Decreto acarretará aos infratores as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e demais legislações pertinentes.

Art. 3º A autorização constante deste Decreto funcionará para análise do impacto sobre as linhas de transporte público, vigorando pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data da publicação, e podendo ser prorrogável mediante novo Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 11 de março de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social