Decreto nº 33.444 de 31/01/2008

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 07 fev 2008

CONCEDE, NA FORMA DO ART. 39, DA LEI Nº 4.848, DE 09 DE AGOSTO DE 2007, DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO ISSQN DEVIDO PELOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 39, da Lei nº 4.848, de 09 de agosto de 2007,

Decreta:

Art. 1º Para atendimento das disposições contidas no art. 39, da Lei nº 4.848, de 09 de agosto de 2007, o Poder Público Municipal fica autorizada a conceder o desconto de 15% (quinze por cento) do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSNQ devido pelos profissionais autônomos, quando o pagamento for efetuado na totalidade da referida anualidade, até 12 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 31 DE JANEIRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

CLODOMIR PAZ

Secretário