Decreto nº 33441 DE 24/04/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 24 abr 2013
Torna sem efeito o Decreto nº 33.408, de 2013
O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
Considerando o vício formal insanável na publicação do Decreto nº 33.408, de 18 de abril de 2013, cuja matéria já havia sido publicada anteriormente no Diário Oficial de 16 de abril de 2013, pelo Decreto nº 33.405, de 16 de abril de 2013;
Considerando o exercício do princípio da autotutela da Administração Pública, consistente em controlar e rever seus próprios atos;
Considerando a Súmula nº 346 do Supremo Tribunal Federal, que garante à Administração Pública a possibilidade de declarar a nulidade dos seus próprios atos;
Considerando o teor da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que consagra o princípio da autotutela,
Decreta:
Art. 1º. Fica tornado sem efeito o Decreto nº 33.408, de 18 de abril de 2013, que disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final, e dá outras providências.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda