Decreto nº 3.344 de 20/01/2011

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 26 jan 2011

Dispõe sobre o expediente de trabalho no dia 21 de janeiro de 2011 nos órgãos e entidades da administração pública municipal.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, art. 120 da Lei Orgânica do Município de Aracaju, e

Considerando que o Pré-Caju é um evento de destaque nacional, que está incluído no Calendário Oficial Cultural do Município de Aracaju,

Considerando a necessidade de o Poder Executivo Municipal incentivar e promover as manifestações culturais dos cidadãos aracajuanos, valorizando os eventos festivos da nossa Cidade,

Considerando, ainda, que no ano de 2011 o Pré-Caju terá 04 (quatro) dias de festa aberta para o público em geral, na Avenida 13 de Julho, a partir do dia 20 (quinta-feira) de janeiro,

Decreta:

Art. 1º Fica o expediente de trabalho fixado das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), no dia 21 de Janeiro de 2011, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo das atividades essenciais que não permitem paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 20 de janeiro de 2011, 189º da Independência, 122º da República e 155º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

LUCAS ALVES FIALHO

Secretário Municipal de Governo Interino