Decreto nº 33396 DE 01/03/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 mar 2024
Ret. - Altera os Anexos 002 e 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, o Decreto Estadual nº 30.901, de 14 de setembro de 2021, e o Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019, e dá outras providências.
No art. 1º do Decreto nº 33.396, de 1º de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.618, de 02/03/2024:
ONDE SE LÊ:
§ 9º O deferimento de que trata o inciso II do caput deste artigo aplica-se inclusive nas operações de importação de querosene de aviação (QAV) realizadas por refinaria de petróleo situada neste Estado.” (NR).
LEIA-SE:
§ 9º O diferimento de que trata o inciso II do caput deste artigo aplica-se inclusive nas operações de importação de querosene de aviação (QAV) realizadas por refinaria de petróleo situada neste Estado.” (NR)