Decreto nº 3.336 de 13/01/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2000
Dá nova redação aos artigos 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto nº 2.390, de 19 de novembro de 1997, que aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.514, de 13.12.2002, DOU 16.12.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os artigos 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto no 2.390, de 19 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...................................................................
....................................................................................
§ 1º Integram a estrutura básica da CONAB a Presidência, três Diretorias, as Superintendências de Áreas, os Comitês Técnicos-Gerenciais, as Superintendências Regionais, os Comitês Regionais de Gerenciamento e a Auditoria Interna.
§ 2º O órgão de Auditoria Interna subordina-se hierarquicamente ao Conselho de Administração e administrativamente à Presidência.
...................................................................................." (NR)
"Art. 15. ....................................................................
....................................................................................
XI - aprovar a indicação dos titulares da Auditoria Interna;
...................................................................................." (NR)
"Art 16. A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e três Diretores, nomeados pelo Presidente da República." (NR)
"Art. 19. ....................................................................
....................................................................................
XI - designar os titulares da Auditoria Interna, observado o disposto no artigo 15, inciso XI;
...................................................................................." (NR)
"Art. 30. ....................................................................
....................................................................................
§ 2º O cargo de titular de unidade organizacional da CONAB é privativo de empregado integrante do seu Quadro Permanente de Pessoal, exceto os de titular da Auditoria Interna, Superintendente Regional e aqueles vinculados hierarquicamente à Presidência.
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes"